terça-feira, 4 de maio de 2010

Tribunal decreta providência cautelar favorável a sindicatos

Em causa está a consideração da avaliação de desempenho no concurso de colocação de professores



O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja decretou uma providência cautelar no sentido da não consideração da avaliação de desempenho no concurso de colocação de professores, informou esta terça-feira a Federação Nacional dos Professores (Fenprof), mas o Ministério da Educação desconhece o assunto, noticia a Lusa.
«A Fenprof tomou agora conhecimento da sentença do TAF de Beja que decreta provisoriamente a não consideração da avaliação no concurso [de colocação de professores] que decorre», refere a Fenprof em comunicado.
A Fenprof defende que, após esta decisão, pelo «menos para já e em plena fase de aperfeiçoamento de candidaturas, o Ministério da Educação (ME) deverá abolir os campos do formulário electrónico que consideram a avaliação de desempenho».
«Se o não fizer, na quarta-feira, logo de manhã, será requerido junto do Tribunal a execução da sentença proferida», adverte a Federação Nacional dos Professores.
Questionado sobre o assunto, à saída de uma audição na Comissão Parlamentar de Educação, o secretário de Estado adjunto e da Educação, Alexandre Ventura, disse: «Tenho a certeza absoluta que nenhum serviço do ME recebeu até este momento nenhum contacto por parte do tribunal [de Beja], pelo que não nos podemos pronunciar».
Na passada semana, os TAF de Coimbra e Beja haviam admitido providências cautelares interpostas pela FENPROF tendo em vista a não consideração da avaliação de desempenho no concurso de colocação de professores.
Os sindicatos de professores estão contra a consideração da avaliação de desempenho no concurso para preenchimento de necessidades transitórias, alegando o carácter aleatório com que o processo decorreu nas escolas.
O concurso já terminou, mas de 3 a 6 de Maio decorre o período de aperfeiçoamento das candidaturas.
Um professor classificado com «Muito Bom» recebe mais um valor, enquanto um colega avaliado com «Excelente» é bonificado em dois valores. Até à data, a lista de graduação nacional era elaborada tendo em conta a nota de curso do docente e os anos de serviço.
«Num quadro de proporcionalidade, são muito mais graves as ilegalidades criadas com a aplicação da norma legal do que com a sua não aplicação», afirmou então Mário Nogueira, referindo-se, por exemplo, aos professores que não tiveram uma nota quantitativa.
O dirigente sindical lembrou que foram ainda entregues duas intimações, em Lisboa e Porto, iniciativas que não carecem de uma acção principal, como as providências, mas cuja decisão constitui automaticamente sentença.
O Governo já reiterou que a avaliação de desempenho é para manter nos concursos de professores e garantiu que nunca se comprometeu em anular a sua consideração.

Noticia extraída do Jornal Nacional da TVI
Ana Cristina Oliveira
Nr15160, Subturma6

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