terça-feira, 11 de maio de 2010

PETIÇÃO INICIAL

Exmo. Senhor
Juiz de Direito
do Tribunal Administrativo
de Lisboa.

Luís Sindicalista, presidente do sindicato dos trabalhadores da função pública de Lisboa, casado, portador do B.I. nº 8839449, contribuinte fiscal nº 261925000, residente na Rua Amadeu Sousa Cardoso, nº 6, 4 Esq., 1000 – 345, na localidade de Lisboa, e António Atento, casado, portador do B.I nº 6732661, contribuinte fiscal nº 465003327, residente Avenida do Brasil nº 307, 2º dir. 1500- 066 Lisboa.
Vêm, nos termos do nº 1 do art. 46º, a alínea b) do nº 2 do art. 46, o nº 1 do art. 66, art.º CPTA, propor contra o
Instituto do Emprego e formação profissional, de acordo com art.º 10.º nº2 do CPTA, representado na pessoa do Exmo. Sr. Presidente Manuel Venha mais Cem; contribuinte fiscal nº 6248578, sita nos Paços do Concelho - 1100 – 365 Lisboa.

ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL, na modalidade de Impugnação de acto administrativo de condenação à prática do acto legalmente devido.

O que faz com os seguintes fundamentos:

I - Dos Factos


A 02/01/2010 o Instituto do Emprego e da Formação Profissional procedeu à nomeação do Director do Centro de Emprego do Município dos Desempregados.

O mandato do Director do Centro de Emprego tem a duração de 2 anos

Essa nomeação foi efectuada em regime de substituição pelo Presidente do referido Instituto, Manuel Venham Mais Cem

Foi renomeado João Sempre Disponível, titular do cargo há 6 anos.

João Sempre Disponível não tem competência para exercer tal cargo, uma vez que não era funcionário do Instituto antes de ser nomeado pela primeira vez

Nem aptidão para o exercício de funções de direcção, visto não ter experiência profissional exigida por lei

Para além de exercer o cargo para o qual foi renomeado, João Sempre Disponível também exerce o cargo de Vice-Presidente do Conselho Fiscal

Em conversa de café entre trabalhadores do citado Instituto onde estava presente o fiel jardineiro da mansão do Presidente do Instituto, veio aquele afirmar que João Atento é sobrinho do Presidente

A abertura de concurso público tem sido sucessivamente adiada
10º
O Presidente, Manuel Venham Mais Cem, justifica estes adiamentos com base na insuficiência de pessoal
11º
O que não corresponde à realidade sendo um facto que o Instituto alberga 150 trabalhadores interessados no respectivo cargo
12º
Sendo um deles, António Atento que vem vindo a concorrer ao concurso durante esses anos todos
13º
António Atento, há 7 anos teve uma acesa discussão com Manuel Venham Mais Cem num bar quando assistiam ao final da Taça da Liga 2006/2007
14º
Onde também estavam presentes José Prestável e Armindo Fofoqueiro, amigos de António Atento
15º
António Atento enviou uma carta ao Presidente do Instituto, no dia 02.12.2009, reclamando os factos acima descritos
16º
Não tendo obtido qualquer resposta


II- De Direito

17º

Luís Sindicalista, na qualidade de Presidente do Sindicato dos trabalhadores da Função Pública, é parte legítima nos termos do art. 55º nº1 alínea c) e 68 nº1 alínea b)do CPTA
18º
Tendo como especial competência defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que represente, de acordo com o disposto do art. 56º da Constituição da República Portuguesa

19º
E o direito de participar nos processos de reestruturação da empresa, tal como prevê a alínea e) do nº2 do art. 56
20º
A nomeação efectuada por parte do Presidente do IEFP é contrária ao previsto no art. 5º nº4 do Decreto-Lei nº 213/2007 de 29 de Maio, que estipula que a nomeação dos membros do conselho de administração, com excepção dos exceptuados pelo referido decreto, deve ser feita por despacho do Ministro de Tutela
21º
O recrutamento dos cargos de direcção deve ser precedido de concurso público, tal como prevê o art. 20º da Lei 51/2005 de 30 de Agosto

22º
A presente lei dispõe ainda no mesmo artigo, que devem ser recrutados os funcionários do Instituto no qual trabalham

23º
Funcionários estes que devem ser licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional

24º
O exercício de funções de dirigentes também implica o aproveitamento em cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei 55/2005
25º

A sua conduta é ainda totalmente censurável na medida em que instituto não pode eximir-se ao cumprimento das regras administrativas de concurso público previstas no ordenamento jurídico, nomeadamente na Portaria 83-A/2009

26º
Estando igualmente vinculado aos Princípios fundamentais da Administração Pública que visam a prossecução do interesse público, o Princípio da Protecção da Confiança; da Igualdade; da Justiça; da Imparcialidade e da Boa Fé, de acordo com o art. 266 da CRP

27º
De acordo com o art. 269 nº4 da CRP, não é permitida a acumulação de cargos públicos, salvo nos casos expressamente admitidos por lei, o que não é o caso

28º
Os casos de exclusividade e de acumulação de funções admitidos por lei vem especificados no art. 16 da Lei 55/2005

29º
Constitui fundamento de escusa e suspeição a inimizade grave entre o titular de órgão da Administração Pública e a pessoa com interesse directo no procedimento ou acto administrativo, devendo o titular de órgão nestes casos pedir dispensa de intervir no procedimento, nos termos do art. 48 do CPA, e artigos 5º, 6º e 6ºA do CPA

30º
António Atento pode de acordo com o art. 161 do CPA reclamar de qualquer acto administrativo

31º
Tendo o órgão competente de apreciar e decidir a reclamação no prazo de 30 dias, art. 165 do CPA




Nestes termos, e nos mais de Direito, deve a presente acção ser julgada procedente e provada e, assim, deve V. Exa:

a) impugnar o acto administrativo praticado, tendo como consequência necessária a nulidade do respectivo acto de nomeação;
b) condenar a Administração à prática do acto legalmente devido, i.e., à abertura de um concurso público



Valor: indeterminável

Forma de processo: a presente petição seguirá a forma da acção administrativa especial como consta do art.º 46º n.º 1 CPTA.

Junta : Carta de Reclamação
Prova Testemunhal de José Prestável e de Armindo Fofoqueiro
Certificado de Habilitações de João Sempre Disponível
Requerimento da Candidatura de Concurso Público



Pede deferimento.

O Advogado
Afrozino Divã

Os anexos encontram-se disponíveis no e-mail de subturma


Trabalho elaborado por:

Ana Rita Oliveira
Catia Almeida
Ernestina Sousa
Frederico Silva
Ruth Santos

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