quinta-feira, 6 de maio de 2010

Observatório da realidade


"Ministério Público alega que contrato com a Liscont viola várias normas e Constituição"

"É uma cedência aos interesses da Liscont, é um contrato inédito de parceria público-privada, viola o Código de Contratação Pública e o Código de Procedimento Administrativo e fere até a própria Constituição. Estes são alguns dos fundamentos da acção interposta pelo Ministério Público (MP) no Tribunal Administrativo de Lisboa, contra o prolongamento da concessão do terminal de contentores de Alcântara à empresa do grupo Mota-Engil."


"Nesta acção - a que o PÚBLICO teve acesso -, o MP considera que "o suposto aditamento ao contrato mais não é do que um novo contrato de concessão de serviço público, celebrado com a única intenção de contornar (...) a necessária abertura de um novo concurso e "abrir à concorrência" uma concessão que (...) exigia a escolha da via concursal". É com base nestes pressupostos que o MP pede a anulação e a nulidade do contrato celebrado entre a Liscont e a Administração do Porto de Lisboa (APL), em Outubro de 2008.
O MP argumenta que o aditamento está ferido de inconstitucionalidade material por violar o princípio da proporcionalidade consagrado na Constituição. O Código de Contratação Pública também foi "comprovadamente" violado, ao renegociar-se "a escassos sete anos do termo da concessão (que provém de 1984), em regime de ajuste directo, por motivos de urgência não justificada e sem observância dos princípios da concorrência."

O pedido de anulação sustenta que contrato visou apenas contornar concurso

Fonte: Jornal "Público"

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