terça-feira, 20 de abril de 2010

Observatório da realidade



Fenprof ameaça Ministério da Educação com nova "guerra"

“Fenprof recorre aos tribunais para travar efeitos da avaliação no concurso para contratados.
O Ministério da Educação (ME) está a obrigar os docentes a "cometer um crime", denunciou ontem o secretário-geral da Federação Nacional de Professores. Segundo Mário Nogueira, este será um dos argumentos na base das acções judiciais que a Fenprof tenciona interpor para travar o concurso para a colocação de professores contratados, que decorre até à próxima sexta-feira.”
Ainda segundo a Fenprof, "não foram respeitados os princípios da transparência, da objectividade e da equidade", obrigatórios num concurso público.

Tem aqui relevância a questão processual da escolha do meio processual adequado para a defesa do interesse da Fenprof. Se entendermos que o acto administrativo que prevê a existência deste concurso foi praticado no âmbito do procedimento de formação de contratos, então o meio processual mais adequado seria o processo urgente relativo ao contencioso pré-contratual previsto nos artigos 100º e seguintes do CPTA. No entanto, os contratos em causa não entram no elenco do art.100º CPTA, pelo que este meio processual é de rejeitar. Rejeitada a forma urgente, resta-nos a aplicação do art.46ºnº3 CPTA, que prevê a acção administrativa especial como a mais adequada para este caso em apreço.
Acrescente-se ainda que a Fenprof pode ter ainda interesse em lançar mão de um processo cautelar (previsto nos art.112º e segs. CPTA) com vista a assegurar a utilidade da lide. Os processos cautelares nao configuram uma acção, dependendo de uma acção já proposta em tribunal (veja-se o artigo 113ºCPTA). Assim, enquanto se aguarda a decisão final daquela acção administrativa especial, pode ser pedida a suspensão de eficácia do acto que se pretende impugnar (alínea a) nº 2 do artigo 112º CPTA).

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