domingo, 18 de abril de 2010

Medicamentos Zolmitriptano para a enxaqueca proibidos no mercado

Medicamentos Zolmitriptano para a enxaqueca proibidos no mercado

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa suspendeu a autorização de introdução no mercado dos medicamentos Zolmitriptano Generis, utilizados em crises de enxaqueca, devido a alegada violação de patente comercial.

"Por decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no âmbito de procedimento cautelar relacionado com questões de propriedade industrial, encontra-se provisoriamente suspensa a eficácia das autorizações de introdução no mercado dos medicamentos" Zolmitriptano Generis, refere o Infarmed no site oficial.

A Autoridade Nacional de Medicamento (Infarmed) atribuiu a autorização de introdução no mercado (AIM) destes medicamentos genéricos a 8 de Setembro de 2009, mas ainda não estavam a ser comercializados, nem tinham o preço atribuído.

O processo foi interposto pela multinacional farmacêutica AstraZeneca, que desenvolveu o medicamento de marca, que tem o preço de 48,08 euros (seis unidades) e 26,86 euros (três unidades). O preço do genérico é, pelo menos, 35% mais barato do que o medicamento de marca.

Curiosamente, existem mais três medicamentos genéricos (Actavis, Ciclum e Teva) com esta substância activa (zolmitriptano), mas a providência cautelar apenas foi interposta sobre o Generis.

Infarmed

A autorização de introdução no mercado é atribuída pelo Infarmed, a quem cabe avaliar a segurança, eficácia e qualidade do medicamento, mas o preço é atribuído pela Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), a funcionar no âmbito do Ministério da Economia e Inovação.

O Infarmed, Ministério da Economia e empresas de genéricos são alvo de dezenas de processos judiciais interpostos por laboratórios farmacêuticos que alegam a violação de patentes e consequente venda ilegal de genéricos.
Genéricos

Os genéricos têm a mesma substância activa, forma farmacêutica e dosagem do medicamento original, mas só podem ser comercializados após o fim da vigência da patente do produto de marca. A patente tem habitualmente uma duração de 10 anos.


Ana Cristina Oliveira
Subturma6/ nr15160

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